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Requerimento - (480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass
Requerimento Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Polícia Militar do Distrito Federal acerca do procedimento licitatório para registo de preço para compra de etilômetros.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, as seguintes informações:
a) Foi publicado ontem, no Diário Oficial do Distrito Federal de 27.1.2021, extrato de ata de registro de preços para compra de etilômetros pela Polícia Militar do Distrito Federal. Com efeito, o preço registrado foi de R$ R$ 9.933,00 (nove mil novecentos e trinta e três reais). Indaga-se: Esse foi o melhor preço? Outras empresas apresentaram proposta? Há cronograma de compra? O referido preço está em consonância com preços de mercado?
b) Em caso de outras propostas, quais foram os critérios considerados? Qual é o modelo de etilômetro a ser comprado? É o mesmo modelo utilizado pelo DETRAN/DF?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Com efeito, o extrato da ata de publicação do pregão para compra de etilômetros foi publicado no DODF de 27.1.2021, conforme excerto a seguir:
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2020 Processo: 00054-00033515/2019-15. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 52/2020. Espécie: Atas de Registro de Preços. Data de Assinatura: 25.01.2020. Vigência: 12 (doze) meses a contar desta publicação. OBJETO: Registro de preço para futura aquisição de 200 (duzentos) aparelhos eletrônicos para detecção de teor alcoólico - etilômetros - para coibir a prática de direção de automotores por pessoas sob o efeito de álcool, em conformidade com as especificações e condições constantes do termo de referência de que trata o Anexo I do edital. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da POLÍCIA MILITAR (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela PMDF, STÉFANO ENES LOBÃO - CEL QOPM (ordenador de despesas). ARP nº 01/2021 - empresa AGS COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 02.867.848/0001-48, representada por Luciano José Guimarães Pimentel, CPF nº 043.144.684-91: Item 01 - ETILÔMETRO; quant. 200 und; v.u. R$ 9.933,00 (nove mil novecentos e trinta e três reais). Brasília/DF, 26 de janeiro de 2021. STÉFANO ENES LOBÃO Ordenador de Despesas.
Entendo a necessidade da compra. Contudo, em pesquisa simples em sítios eletrônicos de busca de preços, os valores são menores. Daí a necessidade de esclarecimentos acerca do modelo do etilômetro e do preço pago, inclusive em comparativo com os valores pagos pelo DETRAN/DF. Ademais, reforço que estamos em tempo de pandemia, razão pela qual o uso racional do dinheiro público se revela ainda mais premente.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Parlamentar, em 28/01/2021, às 19:19:02 -
Projeto de Lei - (481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre o atendimento psicológico para as gestantes no âmbito do sistema público de saúde do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei institui o atendimento psicológico para as gestantes no âmbito do sistema público de saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Todas as unidades básicas de saúde do Distrito Federal que realizam serviços de acompanhamento gestacional deveram disponibilizar atendimento psicológico e/ou psiquiátrico às gestantes durante todo o período de pré-natal.
Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput poderá ser prolongado, após o parto e pelo período que se fizer necessário, caso haja indicação clínica para sua prorrogação, devendo ser atestado em laudo elaborado pelo psicológico responsável.
Art. 3º Os profissionais da área de psicologia e psiquiatria, pertenceram aos quadros de servidores do Governo do Distrito Federal, disponibilizados especialmente para prestar atendimento e assistência as gestantes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A gravidez é uma condição que traz profundas alterações nas mulheres. Além das mudanças físicas, das oscilações hormonais e das pressões culturais, durante o período gestacional as mulheres experimentam diferentes emoções. Ocorre o aumento da sensibilidade e alterações de humor, com períodos depressivos e de baixa autoestima. Os temores também são recorrentes, como medo da morte, de não poder amamentar, das alterações bruscas na rotina, de problemas de saúde do feto, da falta de condições para criar o filho dentro outros.
A ansiedade alta, uma combinação complexa de sentimentos de medo, apreensão e preocupação, torna-se uma constante durante toda a gestação. Essas alterações psíquicas precisam ser consideradas, do primeiro ao último trimestre gestacional.
O organismo humano constitui um todo intercomunicante, um sistema. Há interações entre a mente e o corpo que modulam diversos processos orgânicos e podem influenciar algumas manifestações físicas. Portanto, os aspectos psicológicos envolvidos em uma gravidez precisam ser monitorados e tratados adequadamente quando representarem aspectos patológicos. Isso é essencial para a saúde da mãe e da criança. Distúrbios psicológicos que incidem nessa fase podem gerar alterações no feto que serão determinantes na formação do indivíduo adulto. Muitos problemas que os indivíduos apresentam ao longo de seu desenvolvimento podem ser causados pelos distúrbios psíquicos enfrentados pela sua mãe na fase da gestação.
Dessa forma, realizar um acompanhamento psicológico das gestantes, durante o pré-natal e pós-parto, pode propiciar uma maior proteção e promoção da saúde das mães e de seus bebês. O desenvolvimento da criança também será melhor, tendo em vista a base emocional construída ao seu redor.
As grávidas estarão mais preparadas para assumir em sua plenitude a nobre função de ser mãe e, consequentemente, propiciar uma maior proteção ao crescimento de seus filhos. Tais vantagens são extremamente positivas para o sistema público de saúde. A tendência, no longo prazo, é a diminuição de problemas de saúde apresentados pelas mães e seus filhos, desde a gestação até a fase adulta. Isso pode se traduzir em menos intervenções médicas e de outros serviços de saúde.
As unidades de saúde do Distrito Federal poderão utilizar seus recursos de forma mais eficiente em resposta aos anseios da sociedade. Ao final, todos podem ser beneficiados com essa medida. Assim, do ponto de vista da saúde pública e do interesse coletivo, o atendimento psicológico ora pretendido revela-se bastante meritório.
Pelo exposto, conclamo aos Nobres Pares à aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala de sessões em,
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 158, Parlamentar, em 29/01/2021, às 09:50:26 -
Indicação - (484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, que proceda à instalação de barreira eletrônica de velocidade na DF150, Quadra 18, da Região Administrativa da Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, que proceda à instalação de barreira eletrônica de velocidade na DF-150, Quadra 18, da Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores da Região Administrativa da Fercal, principalmente aqueles das proximidades da DF 150, Quadra 18, e, assim sendo, solucionar um problema grave que preocupa a população local: a ausência de barreira eletrônica de velocidade; e, mais ainda, evitar outros acidentes naquela localidade.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 27/01/2021 e retransmitida em 28/01/2021, intitulada “Acidente grave na Fercal envolve um carro e dois caminhões”[1], ocorreu um acidente grave na Fercal, que envolveu dois caminhões e um carro, com duas vítimas com ferimentos graves.
Segundo a referida matéria jornalística, um dos caminhões, que transportava areia, desceu a pista em alta velocidade e, por esse motivo, perdeu o controle e saiu desgovernado, colidindo com um carro preto, que estava passando na via. Com o impacto o carro preto capotou e uma pessoa foi arremessada para fora e, após, o caminhão descontrolado seguiu adiante e, poucos metros à frente, atingiu outro caminhão carregado de cimento e, por fim, tombou na rua.
Afirmou o jornal que, conforme relato do Corpo de Bombeiros, 04 pessoas se feriram, sendo 03 mulheres que estavam no carro preto e o motorista do caminhão de cimento, que foram encaminhados ao Hospital de Sobradinho. Ainda, segundo a Polícia Civil, as mulheres encaminhadas ao hospital possuem 41, 44 e 60 anos de idade, sendo que a mulher de 44 anos está internada em estado grave, e a idosa de 60 anos será submetida a uma cirurgia no braço. A outra mulher já recebeu alta e no seu depoimento relatou que o veículo fazia transporte de lotação.
O portal G1 de Notícias, da Rede Globo, de igual modo veiculou matéria sobre o citado acidente, em 27/01/2021, nomeada como “Acidente entre dois caminhões e um carro deixa quatro pessoas feridas no DF”[2], e destacou que o acidente foi grave. Segundo as informações prestadas pelo Corpo de Bombeiros, uma idosa de 60 anos tinha suspeita de traumatismo craniano e sofreu escalpelamento frontal do crânio, além de fratura no braço direito, sendo levada à unidade de saúde consciente, mas desorientada e instável. Já a outra vítima de 44 anos, também tinha suspeita de traumatismo craniano, com rebaixamento de consciência, laceração de braço esquerdo e incisão no crânio. E, ainda, o motorista do caminhão carregado de areia estava com edema e escoriações no rosto e nos braços e foi levado ao Instituto Hospital de Base do DF.
Em 28/01/2021, o jornal Metrópoles também noticiou o referido acidente grave, de idêntico teor às demais reportagens supracitadas, cujo título da matéria jornalística é: “Mulher tem couro cabeludo arrancado em grave acidente envolvendo caminhões no DF”[3].
Por essas razões, vê-se extremamente necessária a instalação de barreira eletrônica de velocidade na região da DF 150, Quadra 18, da Região Administrativa da Fercal, a fim de evitar outros acidentes graves naquela área, garantido a segurança dos pedestres e condutores que trafegam pelo local.
Por conseguinte, sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação insustentável de insegurança no trânsito e, desse modo, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de ___________ de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
[1] Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/videos-df1/
[2] Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-ederal/noticia/2021/01/27/caminhao-carregado-de-cimento-tomba-atinge-dois-carros-e-deixa-quatro-pessoas-feridas-no-df.ghtml
[3] Disponível em: https://www.metropoles.com/distrito-federal/mulher-e-escalpelada-em-grave-acidente-envolvendo-caminhoes-na-fercal
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 128, Parlamentar, em 29/01/2021, às 14:59:13 -
Projeto de Lei - (485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado Fábio Felix)
Acrescenta o artigo 7º à lei nº 4.776/2012, que “Institui a Semana de Prevenção da Doença Renal Crônica e inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia Mundial do Rim – Pró-Prevenção da Doença Renal”, renumerando-se os demais artigos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Acrescente-se à Lei nº 4.776, de 24 de fevereiro de 2012, o seguinte artigo 7º, renumerando-se os que se seguem:
“Art. 7º Durante a Semana de Prevenção da Doença Renal Crônica, poderão ser adotados as seguintes ações educacionais, informativas e organizativas sobre as doenças renais crônicas, formas de prevenção e de tratamento, sem prejuízo de outras ações:
I - publicidade e ampla divulgação dos programas e campanhas voltadas para a prevenção, atendimento e tratamentos relacionados às doenças renais crônicas, respeitando o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal;
II - medidas que garantam a difusão das ações e cuidado à pessoa com DRC em todos os pontos de atenção da linha de cuidado, bem como a comunicação entre os serviços de saúde para promoção do cuidado compartilhado, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 389, de 13 de março de 2014;
III - divulgação acerca dos direitos das pessoas das pessoas com DRC, nos termos da Lei 6.096, DE 02 de fevereiro de 2018.
IV - realização de procedimentos úteis para a detecção da doença e de atividades de conscientização e orientação sobre prevenção e tratamento, em locais de grande fluxo de pessoas, principalmente em Prontos-socorros, Hospitais Públicos, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Doença Renal Crônica (DRC), segundo a Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN) é caracterizada por lesões nos rins que persistem por três meses ou mais, implicando em consequências diversas para o funcionamento do corpo, tendo em vista que tais órgãos desempenham diversas funções, dentre as quais a regulação da pressão arterial, a “filtragem” do sangue, eliminação de toxinas e a regulação da quantidade de sal e água no organismo, além da produção hormonal que impede a ocorrência de doenças ósseas e anemias.
Ainda, segundo a entidade médica, os primeiros estágios da DRC são silenciosos, não apresentando sintomas, ou mesmo apresentando-os de forma leve e inespecífica. Por vezes, um diagnóstico tardio pode comprometer a possibilidade de recuperação ou cura, quando em estágio avançado, demandando tratamentos como a diálise ou o transplante renal. Diante desse panorama, é fundamental que as doenças renais sejam identificadas precocemente, por meio de exames e campanhas de conscientização acerca da prevenção e combate à DRC. Exames de sangue e urina, por exemplo, são suficientes para apresentar um diagnóstico e evitar o agravamento do quadro de saúde do paciente.
Diante do exposto, torna-se evidente e necessária a atuação do Poder Público no sentido da garantia e promoção do Direito à Saúde, previsto constitucionalmente no Art. 196, CF/88. Para tanto, é fundamental a assistência à população, na prevenção e tratamento das DRC por meio de políticas sociais e econômicas que consubstanciam os direitos previstos em nossa Constituição Federal.
Além caráter simbólico do Dia do Rim, relembrado toda segunda quinta-feira do mês de Março, há uma dimensão de informação e de conscientização públicas, a fim de tornar públicos e conhecidos os direitos das pessoas com DRC, em vista do dever do Estado para a garantia de uma vida digna à essa população. Levando-se , convido os nobres pares à juntarem-se à essa iniciativa, que busca trazer mais efetividade à uma data já provida de grande importância simbólica e social, buscando a efetividade do bem estar e dos direitos da população do Distrito Federal.
Fonte: <https://www.sbn.org.br/dia-mundial-do-rim/dia-mundial-do-rim-2021/>
Sala das Sessões em de de 2021
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 146, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:43:43 -
Indicação - (487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
‘’Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER, obras para a duplicação da avenida contorno Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama RA-II.’’
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio intermédio do Departamento de Estrada e Rodagem do Distrito Federal- DER, obras para a duplicação da Avenida contorno Setor Oeste, na Região administrativa do Gama RA-II.’’
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação se faz necessária para atender os moradores daquela localidade, haja vista, que no citado trecho o trânsito é intenso, e a duplicação da via irá facilitar a vida de toda a comunidade.
A duplicação da via é uma das antigas reivindicações dos moradores, pois trata-se de uma via de intenso fluxo de veículos, e essa obra viria de forma significativa contribuir para a agilidade do trânsito, trazendo maior segurança para todos que transitam na região.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:40:03 -
Indicação - (488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER), obras para a duplicação da pista que se estende da quadra 45 e 43 setor central, até o fim da rotatória na quadra 34 no setor leste, na região administrativa do Gama RA-II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal-DER, obras para a duplicação do trecho da pista que se estende do quadra 45 e 43 setor central, até o fim da rotatória na quadra 34 no setor leste, na região Administrativa do Gama RA-II.’’
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender os moradores daquela localidade, haja vista que no citado trecho de aproximadamente 06 km o trânsito é intenso, e a duplicação da via, irá facilitar a vida de toda a comunidade da região.
A duplicação da via é uma das antigas reivindicações dos moradores, pois trata-se de uma via de intenso fluxo de veículos, e essa obra viria de forma significativa contribuir para a agilidade do trânsito, trazendo maior segurança para todos que transitam na região.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:39:35 -
Indicação - (489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social a instalação de posto Policial, na região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz social a instalação de Posto Policial no condomínio Sol Nascente, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O problema advindo da criminalidade tem se agravado em todo DF, gerando uma diminuição do senso de segurança em toda a população do Estado.
A RA do Gama não foge à regra, e tem convivido com índices crescentes de violência, hoje o aparato de segurança pública disponível é insuficiente.
Assim, a comunidade local reivindica a instalação de posto policial na Feira Permanente do Gama com funcionamento 24 horas, como forma de garantir maior segurança à comunidade.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:39:09 -
Indicação - (491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a reforma e a disponibilização para a população do parque infantil do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a reforma e a disponibilização para a população do parque infantil do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição ora apresentada tem por finalidade, a reforma do parque infantil do Setor Leste do Gama, atendendo aos anseios dos moradores, que reivindicavam espaços para a saudável convivência coletiva e lazer de suas crianças.
A reforma da praça de lazer vem melhorar a vida da comunidade local, uma vez que a mesma sofre com falta deste espaço para atender as famílias sobretudo, as crianças e adolescentes que tenham maiores e melhores condições de diversão e entretenimento saudável.
Como na região existem muitas crianças e idosos, as famílias teriam maior tranquilidade ao permitir que suas crianças saiam para se divertirem sem risco de acidentes por não estarem brincando na rua.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:34:25 -
Indicação - (492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a construção de praça de convivência e lazer no Setor Central, Próximo a Caixa Econômica Federal, na Região Administrativa do Gama RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, a construção de praça no setor Central, próximo a Caixa Econômica Federal, na Região Administrativa do Gama RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Setor Central Gama, que reivindicam espaços para a saudável convivência coletiva e lazer.
Ao lado da CEF existe uma área desocupada, que acaba servindo indevidamente como local de transbordo de lixo domésticos, com a construção desta praça de convivência, transformaria a área em questão em um local agradável para a Comunidade, vale observar que na região não existe praça para a população usar.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:34:01 -
Indicação - (493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama, a reforma da Quadra poliesportiva da Quadra 16 do Setor Oeste do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama, a reforma da Quadra poliesportiva da Quadra 16 do Setor Oeste do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do setor Oeste, visto que, praticamente todas as quadras de esportes, estão totalmente deterioradas, e com espaço verde sem manutenção há muito tempo.
As crianças e também os adultos, reivindicam espaços para a saudável convivência coletiva de lazer e prática desportiva.
Especialistas apostam que o tempo livre dos jovens, principalmente em grandes centros, devem ser alvo de políticas públicas permanentes, pois a ociosidade por falta de espaço para atividades contribui para a escala da violência, fato que vem se agravando no Distrito Federal ao longo dos anos.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:33:34 -
Indicação - (494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de obras, a construção de estacionamento na praça Quadras, 11 e 15 em frente as casas 24, 26 da Quadra 11 e 1,3,5 da Quadra 15 do setor Oeste, Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras, a construção de um estacionamento na praça das quadras, 11 e 15 em frente as casas 24, 26 da quadra 11 e 1,3,5 da quadra 15 do Setor Oeste, Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A construção de estacionamento na praça das quadras, 11 e 15 em frente as casas 24, 26 da quadra 11 e 1,3,5 da quadra 15 do setor Oeste, faz-se necessária, pois a falta do mesmo está prejudicando o comércio local.
Em períodos de chuva, os carros chegam a atolar no local, pois o trânsito é muito intenso.
A construção do estacionamento é uma reivindicação antiga dos comerciantes e moradores da quadra 09 Setor Oeste.
Diante do seu nítido caráter social e interesse público, espera-se que apresente proposição seja aprovada pelos nobres integrantes desta casa.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:33:06 -
Indicação - (495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio do serviço de Limpeza Urbana-SLU, a retirada de entulho acumulado do lado da vila Roriz do setor Oeste da região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do serviço de Limpeza Urbana-SLU, a retirada de entulho acumulado ao lado da vila Roriz do Setor Oeste na região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender as necessidades dos moradores da região do Gama, que reivindicaram pela melhoria de vários insetos e roedores transmissores de doenças, deixando a cidade com visão de abandono e descaso.
A melhoria no serviço de limpeza urbana e coleta de entulho irá trazer maior conforto e qualidade de vida aos moradores e frequentadores da região. Assim sendo, torna-se necessário e urgente a intervenção do poder público, objetivando aumentar o número de dias para a retirada\coleta desses resíduos.
Agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:32:43 -
Indicação - (496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de obras, e da Administração regional do Gama, o recapeamento asfáltico das quadras 06, 07 até a 08 do setor Oeste Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Administração regional do Gama, recapeamento asfáltico das quadras 06, 07 até a 08 do setor Oeste Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Os buracos no asfalto são um dos maiores problemas que assolam o Distrito Federal no período de chuvas, quando a rua fica alagada. Sair de casa, só com muita disposição. Os moradores também relatam problemas com os bueiros entupidos nas ruas.
A pista principal do setor Sul do Gama é muito movimentada, principalmente por ônibus, e as vezes fica totalmente alagada, o que ocasiona em muitos casos, prejuízos para os moradores, que estragam os carros que caem nos buracos e causam até acidentes.
O art. 144, da Constituição Federal, estabelece que ‘’ a segurança pública é dever do estado, direito e responsabilidade de todos, e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio’ ‘sendo trânsito uma das principais causas de acidentes e mortes.
Agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:32:14 -
Indicação - (497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da secretaria de estado de educação, a construção de uma Escola Classe Ponte Alta de Coma na região do condomínio Asa Branca BR 060 na região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da secretaria de Estado de Educação, a construção de uma Escola Classe Ponte Alta de Cima a região do condomínio Asa Branca BR 060 na região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do condomínio Asa Branca, que reivindicam a construção de uma escola naquela localidade para atendimento aos alunos que ali residem.
Diversos segmentos da sociedade serão beneficiados de modo efetivo, torna-se imprescindível a construção de uma escola naquela região, minimizando o sofrimento dos jovens que necessitam se deslocar para áreas distantes em virtude de não ter uma escola naquele local.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:31:47 -
Indicação - (498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de obras, e da Administração regional do Gama, o recapeamento asfáltico do estacionamento da Faculdade Faciplac, localizada na Área Especial n° 02- setor Leste Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e da Administração regional do Gama, recapeamento asfáltico do estacionamento da Faculdade Faciplac do setor Leste do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O estacionamento da Faculdade Faciplac, localizada na área especial n°2, setor Leste do Gama, encontra-se praticamente sem condições de uso devido ao grande número de buracos no asfalto ocasionando avarias nos veículos e transtornos aos motoristas que são obrigados a estacionar em locais distantes.
O art. 144, da Constituição Federal, estabelece que ‘’a segurança pública é dever do estado, direito e responsabilidade de todos, e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio’ ‘sendo o trânsito uma das principais causas de acidentes e mortes.
AGaciel Maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:31:16 -
Indicação - (499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de obras, a construção de área de lazer denominada Ponto de Encontro Comunitário PEC, na quadra 30 do setor Oeste, da região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, o encaminhamento de mensagem a esta Casa Legislativa, solicitando a construção de área de lazer denominada Ponto de Encontro Comunitário (PEC), na quadra 20 Setor Oeste, da região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender anseios antigos dos moradores da quadra 30 do setor oeste, no Gama, que reivindicavam espaços para a saudável convivência coletiva de lazer e prática desportiva.
Especialistas apontam que o tempo livre dos jovens, principalmente em grandes centros, devem ser alvo de políticas públicas permanentes, pois a ociosidade, por falta de espaço para atividades, contribui para a escalada da violência, fato que vem se agravando no Distrito Federal ao longo dos anos.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:30:31 -
Indicação - (500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado FÁBIO FELIX)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de determinar o encaminhamento de medidas que visem à elaboração de um Projeto de Lei propondo alterações na Lei n° 5.195, de 26 de setembro de 2013, que “Reestrutura a tabela de vencimentos da Carreira de Atividades de gestão urbana”, alterada pela lei 6.448, de 23 de dezembro de 2019, “Dispõe sobre a carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de determinar o encaminhamento de medidas que visem à elaboração de um Projeto de Lei propondo a introdução de alterações na Lei no 5.195, de 26 de setembro de 2013, que "Dispõe sobre o carreiro Planejamento Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal” alterada pela lei 6.448, de 23 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre “carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal.”, de forma a garantir isonomia aos servidores da carreira de Atividades do Hemocentro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação busca assegurar isonomia aos servidores da carreira de Atividades do Hemocentro, que não foram incluídos na carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal, prevista pela Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências.”, por sua vez alterada pela Lei nº 6.448 de 23, de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal”.
Com isso, objetiva-se a inclusão da referida categoria na tabela no art. 20 e, consequentemente, na tabela de vencimentos básicos aplicável aos servidores integrantes de diversas carreiras do serviço público do Distrito Federal, prevista nos Anexos I, II, III e IV da referida norma. Tal medida visa não apenas a equiparação de carreiras análogas às funções de planejamento e infraestrutura do DF, como também a garantia de isonomia salarial entre carreiras análogas.
É reconhecida a relevância dos serviços prestados pelo Hemocentro de Brasília, órgão que conta com profissionais de primeira grandeza e que atuam no dia a dia na defesa de vidas, não só das pessoas que residem no território do Distrito Federal, mas, também, da Região do Entorno, sobretudo no tocante à doação de sangue, medula óssea e plaquetas.
Outrossim, é atribuída à instituição a coordenação do Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SSCH), com o objetivo de integrar todos os bancos de sangue da Secretaria de Estado de Saúde, tornando evidente que a carreira de atividades do órgão, de forma semelhante à outras carreiras previstas pela legislação mencionada, merece ser incluída na norma especificada, de maneira a fazer jus ao trabalho que desenvolvem com tanta dedicação à população do Distrito Federal e do Entorno.
Diante do exposto, incumbe-nos sugerir ao Senhor Governador do Distrito Federal que envide esforços com vistas ao atendimento do pleito ora apresentado, o qual caminha no sentido de fazer justiça aos servidores da carreira de Atividades do Hemocentro de Brasília. Para isso, encaminhamos nesta oportunidade a anexa minuta de Projeto de Lei (Anexo I) a fim de alcançar o objetivo de que trata esta propositura. Assim, rogo aos ilustres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Comissões, de de 2021
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
ANEXO I
(MINUTA DE PROJETO DE LEI)
PROJETO DE LEI Nº DE 2021
(do Poder Executivo)
Altera a Lei 5.195, de 26 de setembro de 2013, e que "Dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal”, alterada pela lei 6.448 de 23 de dezembro de 2019 que “Dispõe sobre carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º O art. 20, da Lei 5.195, de 26 de setembro de 2013, que "Dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal”, alterada pela lei 6.448 de 23 de dezembro de 2019 que “Dispõe sobre carreira Planejamento e Infraestrutura do Distrito Federal”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Fica estabelecida, na forma dos Anexos I II III e IV, a contar das datas neles especificadas, a tabela de vencimentos básicos aplicável aos servidores integrantes das carreiras Assistência à Educação, Assistência Pública à Saúde, Atividades do Hemocentro, Atividades Culturais, Políticas Públicas e Gestão Governamental, Atividades de Trânsito, Atividades do Meio Ambiente, Atividades Rodoviárias, Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, Pública de Assistência Social e Servidores da Procuradoria, pertencentes à especialidades constantes no Anexo l desta Lei, observado, ainda, o nível de escolaridade, a jornada de trabalho e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, o registro no Conselho de Classe.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam – se as disposições em contrário.
NOME
CARGO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 146, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 16:42:58 -
Indicação - (501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de mobilidade juntamente com o transporte urbano- DFTRANS a implantação de paradas de ônibus e linhas de ônibus circular que liguem o condomínio Total Ville, Residencial Porto Pilar e Setor Meireles, a cidade do Gama e a Rodoviária do plano Piloto, na região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade juntamente com o Transporte Urbano- DFTRANS, estudo para a implantação de paradas de ônibus e linhas de ônibus circular que liguem o condomínio Total Ville, Residencial Porto Pilar e Setor Meireles, a cidade do Gama e a Rodoviária do Plano Piloto, na Região Administrativa de Santa Maria RA- XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A indicação ora apresentada representa uma antiga reivindicação de toda a comunidade da região, onde em sua maioria, são trabalhadores que dependem integralmente do sistema de transporte público para cumprirem suas jornadas diárias de trabalho, sendo em muitas oportunidades, obrigados a utilizarem o transporte pirata, o que não é recomendado pelo poder constituído.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:29:12 -
Indicação - (504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de obras, a instalação de uma PEC (Ponto de Encontro comunitário) na quadra 11 do setor Sul do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao poder executivo do Distrito Federal por intermédio da secretaria do estado de obras a instalação de uma PEC (Ponto de Encontro Comunitário) na Quadra 11 do Setor Sul do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender anseios antigos dos moradores daquela região, que reivindicam espaços para a saudável convivência coletiva de lazer e prática desportiva.
Especialistas apontam que o tempo livre dos jovens, principalmente em grandes centros, devem ser alvo de políticas públicas permanentes, pois a ociosidade por falta de espaço para atividades, contribui para a escalada da violência, fato que vem se agravando no Distrito Federal ao longo dos anos.
Ressaltamos ainda que, os pontos de encontro comunitário-PEC vêm sendo utilizados por jovens e também por idosos, que além de se exercitarem, utilizam as praças para encontrar com amigos e fazerem novas atividades.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:28:38 -
Indicação - (505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de mobilidade juntamente com o transporte urbano- DFTRANS a implantação de paradas de ônibus e linhas de ônibus circular que liguem a expansão de Santa Maria Norte a cidade do Gama e a rodoviária do Plano Piloto na região Administrativa de Santa Maria- RA VIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do regimento interno, sugere ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade juntamente com o Transporte Urbano- DFTRANS, estudo para a implantação de paradas de ônibus e linhas de ônibus circular que ligue a Expansão de Santa Maria Norte a cidade do Gama e a Rodoviária do Plano Piloto na região Administrativa de Santa Maria - RA VIII.
JUSTIFICAÇÃO
A indicação ora apresentada representa uma antiga reivindicação de toda a comunidade da região, onde em sua maioria, são trabalhadores que dependem integralmente do sistema de transporte público para cumprirem suas jornadas diárias de trabalho, sendo em muitas oportunidades, obrigados a utilizarem o transporte pirata, o que não é recomendado pelo poder constituído.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:27:29 -
Indicação - (506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA )
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, QUE PROCEDA A AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA ESCOLA CLASSE SÍTIO DAS ARAUCÁRIAS, LOCALIZADA NA DF - 440, VC 257, EM SOBRADINHO (ROTA DO CAVALO).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda a ampliação do prédio da Escola Classe Sitio das Araucárias, localizada na DF - 440, VC 257, em Sobradinho (Rota do Cavalo).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores de Sobradinho e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a necessidade de ampliação da Escola Classe Sitio das Araucárias, localizado na DF 440, VC 257, em Sobradinho, conhecida popularmente como Rota do Cavalo.
Nesse contexto, após reunião dos moradores daquela região, realizada no dia 08/11/2020, concluiu-se pela urgência da apresentação da presente indicação, que se justifica pela necessidade da construção de um novo prédio, que contemple 05 salas de aula, 01 refeitório e 02 salas destinadas a` parte administrativa e ao atendimento dos estudantes, pais ou responsáveis e professores, visto que existe uma grande demanda por vagas, mormente em razão do crescimento populacional das regiões adjacentes.
Mais ainda, conforme o depoimento dos mencionados moradores, a referida escola atende estudantes de famílias que residem nas regiões vizinhas às Rodovias DF–440 e DF-330, cujas comunidades, predominantemente carentes ou em estado de extrema vulnerabilidade social, são constituídas de trabalhadores rurais do movimento dos sem-terra, com 8 assentamentos, ciganos, chacareiros e, ainda, um abrigo para crianças em processo de adoção.
Ademais, atualmente, segundo relato dos moradores do local, as crianças estão distribuídas em 8 turmas nos períodos matutino e vespertinos (apenas quatro salas de aulas), totalizando, aproximadamente, 170 estudantes do Ensino Fundamental (anos iniciais) e da Educação Infantil (crianças de quatro e cinco anos).
Por essas razões, vê-se extremamente necessária e urgente a ampliação do prédio da Escola Classe Sítio das Araucárias, localizada na DF - 440, VC 257, Rota do Cavalo, na Região Administrativa de Sobradinho - a fim de assegurar o direito a educação das crianças e adolescentes daquele local.
Destarte, nos termos do artigo 6o e artigo 205, ambos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, do artigo 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado promover ações que garantam o acesso a` educação de seus administrados e, por essa razão, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:26:13 -
Indicação - (507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA )
Sugere ao Poder Executivo Do Distrito Federal, por Intermédio Da Secretaria De Estado De Saúde Do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica De Saúde, Na DF -440, Em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a construção de uma Unidade Básica de Saúde, na DF-440, Rota do Cavalo, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores de Sobradinho e demais Regiões Administrativas adjacentes. Assim sendo, intenta acabar com um grave problema que aflige a população local: a imperiosa construção de uma Unidade Básica de Saúde, na DF-440, Rota do Cavalo.
Segundo relatos dos moradores daquela região, atualmente a Unidade Básica de Saúde no 04, localizada na DF-440, Condomínio Residencial Serra Verde, KM 12, sendo uma sala construída pelos próprios moradores, em um terreno cedida pela Paróquia, infelizmente já não comporta mais a demanda dos habitantes do local, mormente devido ao crescente aumento da população da região.
Nesse contexto, asseguram os referidos moradores que a população desta localidade, devido a realidade de incapacidade de atendimento de todos na única unidade hospitalar da região, muitas vezes tem que se deslocar para o Hospital Regional de Sobradinho ou do Paranoá, pois até mesmo os atendimentos de menor complexidade não podem ser feitos no local, diante da falta de estrutura da mencionada unidade hospitalar.
Não suficiente, conforme apontam, até mesmo as contas de água e luz são adimplidas pelos moradores, que se mobilizam fazendo “vaquinhas” para manter os serviços médicos, situação já noticiada pela mídia local, em 16/01/2020, no Telejornal DFTV, da Rede Globo de 1 TV .
Por essas razões, vê-se extremamente necessária a construção de um prédio, com ambulatórios, salas de vacinação, curativos, inalação, coleta de exames laboratoriais, medicação básica, e atendimento de primeiros socorros para suprir as demandas daquela comunidade, que atualmente contempla a população urbana e rural.
Portanto, as novas instalações são extremamente necessárias, haja vista o constante aumento populacional daquela região, especialmente para o atendimento médico dos moradores da VC-257, Assentamento Margarida Alves, Assentamento Marias da Terra, Assentamento Nelson Mandela, todos localizados na DF-440, dentre outros.
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação insustentável e, desse modo, garantir bem estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Assim sendo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legitima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
AGACIEL MAIS
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:26:54 -
Indicação - (508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA )
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a construção de um auditório no Hospital Regional de Sobradinho”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a construção de um auditório no Hospital Regional de Sobradinho.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito a demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:24:10 -
Indicação - (509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA )
“Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a revitalização da estrutura física, hidráulica e elétrica da creche do Hospital Regional de Sobradinho".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a revitalização da estrutura física, hidráulica e elétrica da creche do Hospital Regional de Sobradinho.
Justificativa
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito a demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legitima a reivindicação daquela comunidade.
Sala das Sessões, em
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:22:51 -
Indicação - (511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA )
Sugere a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para reforma das quadras poliesportivas das Quadras 06, 07, 10 e 11, Areal, na Região Administrativa de Águas Claras- RA XX.
A CA^MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para reforma das quadras poliesportivas das Quadras 06, 07 10 e 11, Areal, na Região Administrativa de Águas Claras- RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma das referidas quadras poliesportivas é uma reivindicação dos moradores, que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social.
A quadra poliesportiva em questão é a atração e diversão da juventude local, e o seu atual estado de conservação e o abandono não permitem que essas atividades esportivas continuem a acontecer, a quadra não possui cobertura dificultando as atividades em períodos de chuva.
Assim, solicito a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria do lazer dos jovens e dos moradores daquela região que usufrui do uso das quadras.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:25:23 -
Indicação - (513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA )
Sugere a` Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, providências para construção de rampas de acesso a idosos e cadeirantes ao redor de toda Estação Arniqueiras do Metro^, localizado na Rua 10 e 12 e Rua 9 e 12 Norte e faixas de pedestre aos acessos, na Região Administrativa de Águas Claras- RA XX.
A CA^MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere a` Secretaria de Estado de transporte e Mobilidade do Distrito Federal, providências para construção de rampas de acesso a idosos e cadeirantes ao redor de toda Estação Arniqueiras do Metro^, localizado na Rua 10 e 12 e Rua 9 e 12 e faixas de pedestre aos acessos, na Região Administrativa de Águas Claras– RA XX.
JUSTIFICAC¸A~O
Calçadas esburacadas, falta de acesso ao transporte público, calçadas, falta de elevadores e tudo isso e´ só´ o começo, muitas vezes não nos damos conta de como pequenas atividades do cotidiano podem se tornar grandes desafios que idosos e cadeirantes têm enfrentado diariamente.
O governo precisa garantir que qualquer pessoa tenha acesso- desde o ônibus ao metro^- e vias públicas como calçadas e viadutos.
Infelizmente, ainda não e´ comum encontrar instalações e estruturas já´ adaptadas. As adaptações não ira´ só´ beneficiar os cadeirantes e pessoas idosas, mas também pessoas com dificuldade de locomoção, mães com carrinhos de crianças e uma série de outras situações fazem o acesso somente por escadas ser inapropriado.
Assim, solicito a Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual ha´ tempo os moradores estão pedindo a adaptação para resolver o problema das pessoas que têm mais dificuldades.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:28:00 -
Indicação - (514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a execução e revitalização de calçadas com garantia de acessibilidade em toda a Região Administrativa de Águas Claras - RA XX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a execução e revitalização de calçadas com garantia de acessibilidade em toda a Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação da população de Águas Claras, cidade moderna e pulsante, que assiste diariamente ao desrespeito aos seus direitos básicos por parte do Estado.
Em conformidade com o disposto na Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009, que criou a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência e consolidou suas normas de proteção, uma das situações mais complicadas para cadeirantes, por exemplo, é o tráfego em calçadas em péssimas situações e com obstáculos. Quando existem. tratam- se de calçadas e rampas inadequadas, cujo rebaixamento não existe, falta o piso tátil direcional dentre outros parâmetros que não são seguidos.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
agaciel maia
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 15:04:54 -
Indicação - (515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação < == Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO AGACIEL MAIA )
Sugere ao excelentíssimo senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental, envidar esforços para solucionar o problema dos ruídos gerados pelo metrô na Região Administrativa de Águas Claras.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental, envidar esforços para solucionar o problema dos ruídos gerados pelo metrô na Região Administrativa de Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que reclamam do ruído que incomoda e prejudica a saúde dos cidadãos.
Segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho, as pesquisas científicas comprovam que os impactos negativos relacionados a exposição ao ruído prejudicam muito além da audição. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estabelece 50 dB como limite de conforto e considera que acima disso o organismo já começa a sentir os impactos do ruído. De 50 a 55 dB o indivíduo fica em estado de alerta, com redução de concentração e dificuldade para realizar atividades que exijam atenção. De 65 a 70 dB (início das epidemias de ruído), na tentativa de se adaptar ao ambiente, o organismo reage apresentando várias alterações no seu funcionamento (como aumento na produção de hormônios e no colesterol).
Acima de 70 dB o organismo fica sujeito a estresse degenerativo e abalos na saúde mental. Os estudos crescentemente correlacionam a exposição continuada a ruído a diversos distúrbios, como a perturbação e desconforto, agravo do estresse, prejuízo cognitivo e de concentração, distúrbios do sono, irritabilidade e doenças cardiovasculares – condições que afetam diretamente a eficiência do trabalhador.
AGACIEL MAIA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 140, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2021, às 14:53:50
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